ICMS de fevereiro poderá ser parcelado pelos contribuintes varejistas
Como forma de compensar as possíveis perdas do comércio baiano em fevereiro em função da greve da Polícia Militar, o Governo da Bahia, através da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), parcelou o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às vendas neste mês. Os comerciantes varejistas inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderão pagar o imposto em até três parcelas iguais e consecutivas, entre os meses de março e maio de 2012. A medida foi divulgada pela Sefaz através do decreto nº 13.685, publicado nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial.
Segundo o secretário da Fazenda, Carlos Martins, o Governo está atento a todo tipo de situação, com o intuito de melhorar as condições do mercado local e estimular ainda mais as vendas. “Entendemos a situação dos comerciantes varejistas da Bahia e, nesse momento, buscamos mais uma vez agir rápido no sentido de tentar minimizar o efeito dessas possíveis perdas. Fizemos isso durante a crise econômica mundial de 2008/2009, com medidas voltadas para os segmentos mais atingidos, e recentemente com o parcelamento do ICMS de dezembro. O canal de diálogo entre o Fisco e os contribuintes está sempre aberto” explica.
Comitê Gestor Aprova Alterações nos Prazos do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.
A Resolução nº 96 estabelece que:
Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/03/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 05/03/2012;
Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que no vencimento original (20/02/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.
A seguir, o quadro de vencimentos nesse início de exercício: