Correção dos limites, porém, vale somente a partir do início de 2012. Segundo o Sebrae, medida beneficia mais de 5,6 milhões de empresas
O governo federal publicou no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (11) a lei complementar 139, que corrige em 50%, a partir do início do ano que vem, os limites de enquadramento das empresas no Simples Nacional e que também amplia o limite máximo permitido para a receita bruta anual do empreendedor individual de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Com isso, as empresas poderão faturar mais e permanecer no programa simplificado de pagamento de impostos. O Simples Nacional reúne seis tributos federais (IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e o INSS patronal), além do ICMS estadual e do ISS cobrado pelos municípios.As mudanças, que são promessa de campanha da presidente Dilma Rousseff, representam uma renúncia fiscal (perda de arrecadação) para a União de R$ 4,8 bilhões por ano.
O projeto foi enviado ao Congresso Nacional em agosto deste ano. Sem rejeição, foi aprovado pela Câmara no fim de agosto e pelo Senado Federal no começo de outubro.Com as alterações, que passam a valer somente em 2012, o limite para a receita bruta anual da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena empresa sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
Durante a cerimônia de sanção da nova lei, nesta quinta-feira (10), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, avaliou que ela representaria um "grande passo" para o fortalecimento da pequena empresa brasileira. "Isso dá mais poder de competição para as empresas brasileiras no confronto que têm hoje com os produtos importados. Significa uma redução de custos para o microempreendedor brasileiro, com mais condições de ser competitivo", disse ele na ocasião.
Certificação digital será obrigatória a partir de janeiro de 2012
A partir do dia 1° de janeiro de 2012, empresários de diversos segmentos, inclusive do agronegócio, serão obrigados a realizar certificação digital com a Conectividade Social, um canal eletrônico de relacionamento com Caixa Econômica Federal capaz de simplificar o envio de informações referentes ao FGTS e outros produtos sociais.
O certificado poderá ser utilizado junto a diversos órgãos federais, estaduais e municipais. Ele também permitirá que empresas e pessoas físicas assinem contratos eletrônicos, por exemplo. “O certificado digital atesta a identidade das pessoas físicas ou jurídicas, garantindo as transações comerciais e financeiras, bem como a troca de informações com sigilo e segurança”, afirma Ruberlei Bulgarelli, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de MS (Sescon/MS).
Todo certificado digital está associado a uma senha individual e intransferível definida pelo seu proprietário ou pelo responsável pela utilização. “É imprescindível que cada empresa adquira seu certificado em uma autoridade certificadora o quanto antes, visto que, após a aquisição, a empresa precisará, ainda, outorgar poderes à Contabilidade, por meio de uma procuração eletrônica”, destaca o presidente do Sescon/MS.